Nota de esclarecimento sobre decisão do Adicional Noturno
A Assoade, tendo em vista à decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas, da Comarca de Cuiabá, a qual determinou o pagamento de 25% de adicional noturno aos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso, filiados na Assoade até a data da propositura da Ação Coletiva, informa que o valor que o Estado tem a obrigação de pagar é retroativo, referente ao período de 29 de dezembro de 2014 (data da entrada em vigor da lei complementar 555/2014), até 13 de abril de 2020 (data do trânsito em julgado da ADI proposta pelo estado, que declarou a inconstitucionalidade do Art. 92 da lei complementar 555/2014).
Quanto à implantação dos 25% fora do período acima mencionado, não há possibilidade, pois que em 2020 o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso declarou inconstitucional, a partir de 14 de abril de 2020, o Art. 92 (artigo que trata do adicional noturno) da lei complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.
A Assoade informa também, para aqueles (as) associados (as) que se filiaram após 05 de outubro de 2016 (data da distribuição da ação), o setor jurídico da Assoade já está trabalhando em um instrumento jurídico para resguardar a extensão do recebimento dos valores aos demais interessados.
É importante frisar, também, que aqueles (as) já incluídos (as) na Ação Coletiva deverão providenciar as escalas de serviços que comprovem o trabalho durante o período noturno, compreendendo das 22 horas do dia anterior até às 05 horas do dia seguinte, pois assim que o processo transitar em julgado, será promovido o cumprimento de sentença no referido processo, havendo assim a necessidade de apresentação das escalas de serviço para fazer os cálculos dos 25%, do total de horas trabalhadas.
Conselho Administrativo da Assoade.
MT Prev prorroga prazo de recadastramento
O Diretor-Presidente do MT Prev, prorrogou por mais 36 dias o recadastramento (Censo Previdenciário) de servidores que estão aposentados, e dos Militares que estão na reserva remunerada ou reformados e as pensionistas. O novo prazo é até 05 de abril de 2024.
A dilação se deve à grande quantidade de pessoas que ainda não realizaram a atualização cadastral. O novo prazo foi publicado no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (28). O MP Prev informa quem não fizer o recadastramento no prazo estipulado terão seus proventos suspensos até a regularização do recadastramento.
Existem três maneiras de realizar o recadastramento, que serão realizadas pelo próprio segurado ou pelo seu responsável legal, utilizando o Sistema Censo Previdenciário de maneira totalmente on-line na forma de auto cadastramento. Para ter acesso aos aplicativos basta acessar https://www.mtprev.mt.gov.br/censo-previdenciario-mt. Caso haja alguma dúvida a Assoade estará à disposição para esclarecimento.
Conselho Administrativo da Assoade.
Assoade conta com novo espaço para o atendimento de seus Associados.
Pensando mais uma vez no conforto e um melhor atendimento dos Associados de dependentes, a Assoade inaugura um novo espaço para os associados de dependentes realizarem as suas refeições, durante o período de hospedagem no hotel de trânsito.
Localizado na sede comercial da Assoade, o novo espaço conta com uma ampla e confortável instalação, totalmente equipada para melhor recepcionar os nossos associados do interior do Estado.
Assessoria da Assoade.
A Galera do Interior!!!
A Assoade realizou o tradicional jantar das olimpíadas, para os Associados do Interior do Estado, que estão participando das Olimpíadas da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Em um ambiente agradável, com música ao vivo e um delicioso jantar, os Policiais Militares que estavam participando do evento esportivo da PMMT, puderam se reencontrar, descontrair e tudo isso regado com aquela cervejinha bem gelada.
O Jantar das Olimpíadas, como é conhecido, já é tradicional e faz parte do calendário de eventos da Assoade. Durante o período da pandemia, os eventos esportivos da Polícia Militar foram suspensos, com a retomada em 2023, a Assoade voltou a realizar o tradicional jantar.
Assessoria da Assoade.
Ação do PASEP, aos Militares que ingressaram até 17 de agosto de 1988.
De acordo com o STJ que decidiu no tema repetitivo 1150, o Banco do Brasil é a instituição legítima para figurar no polo passivo das ações do PASEP. Além disso decidiu que a prescrição é de 10 anos, ficando estabelecido que o termo inicial para contagem do prazo prescricional é do dia que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
Pela decisão do STJ ainda pode haver discussões quanto ao termo inicial para contagem da prescrição, uma vez que muitos militares que ingressaram no serviço público em data anterior a 17 de agosto de 1988, ao se aposentar fizeram saque do PASEP de valores irrisórios. Na opinião do Setor Jurídico da Assoade Cível, o fato de ter se realizado o saque quando se aposentou não seria prova de que teve ciência dos desfalques em sua conta vinculada ao PASEP.
Desta forma, todos os Policiais e Bombeiros Militares da reserva remunerada que ingressaram antes de 17 de agosto de 1988 (data em que foi extinto o PASEP) detém o direito de ressarcimentos de valores referente ao PASEP. Isto porque, a rigor, o interessado somente terá a ciência dos desfalques após elaboração de cálculo por perito contábil.
Para ingressar com a ação, o interessado deverá se dirigir a uma agência do Banco do Brasil e requerer a microfilmagem do extrato da sua conta PASEP. Após ter em mãos a microfilmagem, ir até a Assoade, lembrando que os valores do prejuízo do PASEP, será apurado por perito contábil.
A ação será distribuída pela justiça estadual em face ao Banco do Brasil.
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