Vitória da Assoade: Juiz reconheceu direito do Sargento Amorim

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Vitória da Assoade: Juiz reconheceu direito do Sargento Amorim

 

Depois de 37 anos, o Sargento PM RR Benedito Paulo de Amorim teve reconhecido, definitivamente, o seu direito a receber tudo que receberam, no mesmo período, os militares da ativa. Por isso ele, agora, vai receber os reajustes que deixara de receber em sua aposentadoria, graças a uma ação judicial protocolada pela Assoade.

A decisão é do juiz Luís Aparecido Bertolucci que, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, acolheu o pedido do advogado da Assoade, Lucas Bernardino de Oliveira, e condenou o Governo do Estado a pagar os valores referentes à diferença salarial a que o Sargento Amorim tem direito, referente ao período de maio de 2008 a julho de 2010, em montante a ser apurado na liquidação da sentença.

De acordo com o Subtenente PM Luciano Esteves, a vitória do Sargento Amorim é uma vitória de toda a categoria e demonstra o critério de atuação da Assoade em defesa dos seus associados. “Esse é o nosso trabalho e o executamos sempre com muita dedicação, com apoio de nosso quadro de colaboradores”, disse Esteves.

Nesse embate judicial, a Assoade teve que confrontar o entendimento da Procuradoria Geral do Estado que insistia na tese de que “os servidores que se transferiram para a inatividade, antes de 31 de dezembro de 1978, ou seja, antes da divisão do Estado, não fazem jus aos reajustes concedidos aos servidores estaduais, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar 31/1977”

O juiz Bertolucci, todavia, acabou por colher a tese, defendida pela Assoade, de que a LC 31/77 bem como o Termo de Convênio MT/MS 2006CV003, não afastaram o direito dos aposentados – existentes a 31/12/1978 – à paridade salarial com os demais servidores públicos do Estado, mas, tão somente, estipularam e limitaram a colaboração financeira da União e do Estado de Mato Grosso com relação à folha de pagamento.

Assessoria da Assoade.