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“Mudanças que aconteceram na Previdência não podem serem aplicadas aos militares” – explica especialista

Mudanças que aconteceram na Previdência não podem serem aplicadas aos militares” – explica especialista


Diante dos muitos questionamentos recebidos de nossos associados sobre as recentes mudanças tão difundidas pela mídia quanto às regras da Previdência Social,  a Assoade foi conversar com o advogado e professor Bruno Martins - que é um dos mais respeitados especialistas nesta área, em atuação em Mato Grosso.  Bruno nos garantiu que as mudanças que aconteceram este ano, na Previdência, não tem qualquer possibilidade de serem aplicadas aos militares e aos seus familiares.

Ele também falou sobre a vigência do Estatuto dos Militares, sobre o MT PREV e sobre a possível existência de um déficit previdenciário nas contas de Mato Grosso.

Bruno Martins é pós-graduado em Direito Público e Direito Previdenciário, professor da LAC Concursos e de pós-graduação na UFMT, presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social do Instituto dos Advogados, além de servidor público efetivo do Estado de Mato Grosso, e fundador de site na internet em que presta esclarecimentos gratuitos sobre a previdência para servidores de todas as regiões do Brasil.

Confira a entrevista com Bruno Martins:

ASSOADE -         Professor, a aposentadoria continua sendo uma grande preocupação dos brasileiros, sejam civis ou militares. Neste início de ano, tivemos uma arremetida do Congresso, com apoio das Centrais Sindicais, buscando acabar com o Fator Previdenciário. A proposta, todavia, acabou vetada pela presidenta Dilma. O  veto aguarda apreciação do Congresso. Gostaríamos de saber, neste caso, como é que fica o servidor militar, da PM ou do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso. Como é que essa reforma da Previdência incide sobre a aposentadoria dos militares?

BRUNO MARTINS - Veja só, a primeira coisa que temos que ter em mente é que a regra do Fator Previdenciário não se aplica aos militares. É uma regra exclusivamente pra quem está ligado ao INSS, ela vem desde 1999, existe e regula as aposentadorias via INSS. Os militares tem todo um regramento próprio, a Constituição é que autoriza essa especificidade, então todas essas mudanças que aconteceram este ano não tem a possibilidade de serem aplicadas aos militares.  Existem alguns Estados que estão defendendo parte da aplicação delas aos servidores civis, como no caso do Estado de São Paulo. São Paulo emitiu um parecer dizendo que a Medida Provisória 664 se aplicava parcialmente aos civis. Não é esse o posicionamento do Ministério da Previdência, que diz que tem que ser editado uma lei no ente federado para se aplicar, ou seja, o Estado teria que fazer uma lei copiando o que esta na legislação federal, passando pela Assembleia Legislativa, para que se aplicasse aos civis. Quanto aos militares existe essa possibilidade? Não vamos dizer que ela não existe, mas ela é uma possibilidade remotíssima. Por quê? Porque também teria que ser feito uma lei copiando essa adaptação e ai  esbarraríamos no fator da peculiaridade militar, ela não permite que o tratamento previdenciário seja o mesmo dado aos civis. Hoje um homem servidor civil, por exemplo, vai se aposentar, em regra, aos 60 anos de idade e 35 de contribuição. Exigir de um militar de qualquer patente que fique na ativa até os 60  anos seria contraproducente até para a instituição. Então isso seria empecilho pra uma mudança tão radical. Por isso, os militares podem ficar, ao meu ver, tranquilos que nenhuma dessas medidas de ajuste fiscal tomada no inicio do ano se aplica aos militares. Inclusive as  medidas de pensão. Hoje existe uma lei, um Estatuto aprovado, publicado e qualquer mudança necessitaria de um novo processo legislativo.

ASSOADE – O Estatuto que o senhor fala é o Estatuto dos Militares, atualizado graças à luta das Associações?

BRUNO MARTINS - Isso.

ASSOADE – Como é que ficou? Vamos lembrar agora, com calma, para o melhor entendimento dos militares da PM e dos Bombeiros, como é que ficou essa questão da aposentadoria, no Estatuto.

BRUNO MARTINS - Hoje, se você for olhar o Estatuto, ele vem trazendo a Reserva Remunerada. Com relação às pensões, temos o que é fundamental que seja conhecido por todos: o rol de dependentes, quem são aquelas pessoas que figuram como possíveis recebedores da ação por morte e a metodologia de cálculo das pensões e a questão  básica da ultima remuneração ou o ultimo valor de aposentadoria que o militar recebeu em vida que é o valor que vai ser pago no caso de ser concedido um beneficio de pensão por conta do óbito deste militar.

ASSOADE – Toda esta discussão do fator, ela gira muito em torno do famoso déficit da Previdência. Existe um déficit também no plano estadual? Ou o pagamento da aposentadoria e das pensões para os militares e seus familiares é uma questão mais tranquila?

BRUNO MARTINS -  Olha, todo déficit é um problema nacional. É um problema de Municípios, é um problema de Estados, é um problema da União. E por que é um problema? Geralmente quando a gente escuta a palavra déficit já pensamos: está faltando dinheiro. Realmente está faltando dinheiro mas temos dois tipos de déficit: o chamado déficit atuarial e o chamado déficit financeiro. Vamos começar pelo mais simples,  o financeiro: é aquele que a gente tem na nossa casa. Eu recebo x gasto y, faltou dinheiro, eu tenho déficit financeiro. E o déficit atuarial que tanto se fala, de uma maneira mais simplória, seria como se eu pegasse todo o grupo de servidores que existem hoje e os considerasse aposentados ou gerando uma pensão. Quanto isso custaria? Aí aparecem os valores na casa dos bilhões de reais e esses valores eles podem ser objeto de uma reserva matemática, uma reserva financeira ao longo de determinado período. Você pode autorizar que os entes federados financiem esse valor ao longo de terminado período. Qual é o dever dos entes federados? Quem está nesse grupo? E porque que eles estão nessa situação? É um problema que aconteceu do dia pra noite? Não, é um problema histórico e é um problema que tem uma serie de razões. Sá pra citar algumas razões que podem ser objeto de discussão, e não entro no mérito de que são validas ou não, nós temos, basicamente, duas que vou citar aqui como razões significativas e que merecem uma reflexão. A primeira, o que eu chamo de distorções legais. Como assim uma distorção legal? Foi uma das mudanças que foram feitas no INSS: o cidadão se casava com uma jovem, com 18 anos, um exemplo, ele falecia e essa jovem receberia pensão até o dia em que falecesse, ou seja, se ela vivesse mais 60 anos ela receberia pensão. Se você fizer uma matemática de quem contribuiu 35 anos jamais seria matematicamente possível isso, então isso é uma distorção legal, não estou entrando no mérito de vale ou não. Outra questão importante: tivemos momentos, na história do Brasil, onde o desenvolvimento do País foi financiado com recursos previdenciários. Como assim?  Nós sabemos que o recurso foi utilizado para grandes construções, foi utilizado para programas de financiamento habitacional então, é um outro fator em que algumas reservas que existiam no passado, então tudo isso tem que ser considerado na composição e um outra serie de aspectos. O cidadão vive hoje do que ele vivia há 30 anos atrás. O cidadão hoje se ele se aposentar, ele fala agora: eu vou viver, no mínimo, o mesmo tempo que eu trabalhei. Matematicamente, não se sustenta. São fatores que levam a esse déficit e agora precisa ser objeto de correção, mas isso é uma realidade de País, não só do Estado de Mato Grosso, não só do Município de Cuiabá, não só da União. Se você for pegar o Estado do Rio Grande do Sul, hoje ele é emblemático na questão previdenciária. Vamos fazer uma conta simples: se você considerar que a arrecadação por servidor, pra efeito de previdência, corresponde a um terço do que ele ganha, ele contribui com onze e o Estado com vinte e dois, é um terço do que ele ganha. Fazendo uma conta bastante redonda, precisaríamos de três servidores ativos pra pagar um inativo. O ideal é quatro, qualquer projeção hoje de estudos técnicos vai dizer que são precisos 4 servidores da ativa pra pagar 1 inativo. O Rio Grande do Sul hoje tem uma relação de 1 ativo com a tendência de que o número de inativo, ao longo dos próximos anos, se torne maior e essa relação venha caindo 0.9, 0.8...  É matemática. Inviabilizou financeiramente o sistema. Por isso a existência desses déficits e ai o que eu estou citando aqui é publico e notório, até porque as informações previdenciárias estão disponíveis hoje na internet, no próprio site do Ministério da Previdência.

ASSOADE – E as informações previdenciárias de Mato Grosso? Essa reformulação que aconteceu, com a instituição do MT PREV, no seu entendimento, tem sido bem conduzida?

BRUNO MARTINS - É uma alternativa de financiamento que esta se buscando. E por que se busca esse tipo de alternativa? Porque se precisa de novas fontes de receita. É uma alternativa também que começa a ser concretizada e que a gente precisa aguardar o desenvolvimento do projeto em si. O que se pode notar, pelo menos o pessoal que a gente conhece da própria equipe técnica, é que existe uma vontade de fazer com que as coisas aconteçam, agora depende de uma serie de fatores que só o tempo vai poder dizer. Não existe fórmula magica pra resolver o problema previdenciário. É um problema a ser resolvido a médio, longo prazo.

ASSOADE -  Com sua experiência,  que orientação o senhor daria no sentido de garantir que a atuação das Associações representativas dos militares possa contribuir, efetivamente, para que o direito previdenciário dos seus associados seja preservado constantemente?

BRUNO MARTINS – Posso dizer o seguinte: qual que é a palavra hoje fundamental para o servidor? Participação. Participação na gestão previdenciária, por intermédio da escolha de bons representantes para os conselhos previdenciários que existem. Hoje, a lei prevê conselhos a nível estadual com a participação de servidores. Um bom representante que vá lá, receba  a informação, acompanhe e repasse essa informação de uma forma que seja melhor assimilada, num linguajar mais fácil, mais assimilável pelos seus colegas, vai facilitar muito o trabalho das Associações, dos Sindicatos na defesa dos direitos dos servidores. Porque os direitos do servidor, quando se fala em aposentadoria, se pensa: olha, é  ter aposentadoria do jeito que eu quero ou no valor que eu acho que deve ser dado mas, antes de você ter uma aposentadoria no valor que você entende ser  merecedor, o seu direito está na garantia de que ela vai ser paga então. Daí o papel fundamental das associações, dos servidores estarem acompanhando a gestão, estarem participando da gestão, estarem ativos nos conselhos para que, lá na frente, não possam ser surpreendidos com medidas que possam vir a trazer algum prejuízo.

ASSOADE – Aquele militar, ou qualquer outro servidor que tiver alguma dúvida, na área da Previdência, ele pode acessar gratuitamente o site mantido pelo senhor, na internet, para esclarecer suas dúvidas?

BRUNO MARTINS - Com certeza. Temos o nosso site, que é o www.previdenciadoservidor.com.br e estamos à disposição. Basta acessar. Lá qualquer um pode encontrar decisões judiciais, dicas, vídeos. As pessoas enviam os questionamentos, sem custo nenhum, você encaminha a sua dúvida, autoriza para gravarmos um vídeo contendo nossa resposta, porque a dúvida que a gente recebe de um servidor do Mato Grosso muitas vezes é a duvida de um colega servidor no Acre ou em outra região do País, então colocamos o vídeo  utilizando esse questionamento para esclarecer o maior número de pessoas possíveis.

Assessoria da Assoade