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DECRETO DA FOME 2 – REPÚDIO DAS ASSOCIAÇÕES DOS MILITARES ESTADUAIS

DECRETO DA FOME 2 – REPÚDIO DAS ASSOCIAÇÕES DOS MILITARES ESTADUAIS

 

Na semana que passou, nós policiais e bombeiros militares do Estado de Mato Grosso fomos surpreendidos com a publicação do decreto n. 304 de 21/10/2015, também conhecido como “decreto da fome”.

Esse decreto que tinha o condão de corrigir problemas relacionados a verba de alimentação dos policiais e bombeiros militares de serviço em Mato Grosso, conseguiu transformar em péssima, uma pauta que já era ruim.

Um dia após a publicação do malsinado decreto n. 304, nós, dirigentes das associações representativas de classe dos militares estaduais (ASSOF, ASSOADE e ACSPMBM-MT) emitimos uma nota de repúdio, que externou ao Secretário de Segurança Pública Mauro Zaque, toda a insatisfação que os policiais e bombeiros militares estavam sentindo com a sua tentativa de nos “obrigar a trabalhar” numa escala de serviço superior a 12 horas para podermos ter direito de receber um auxílio alimentação de R$ 18,18 por dia trabalhado.

A repercussão dessa nota foi gigantesca e aí percebemos o quanto a sociedade Mato-Grossense reconhece e valoriza o trabalho dos homens e mulheres da Polícia e do Bombeiro Militar, já que as manifestações de apoio contra o absurdo que o Secretário de Segurança Pública estava tentando fazer, vieram de todos os segmentos da sociedade.

Diante da atitude de repúdio das associações e da repercussão da opinião pública, o governo tentou “corrigir a situação”, identificando o responsável e convocando reuniões para resolver o problema. Nesse momento, nós, dirigentes das associações, passamos a acreditar que seriamos chamados para contribuir com a construção de um novo decreto que não fosse rotulado como da fome.

Infelizmente não foi isso que ocorreu. Nosso conhecimento e experiência como operadores da segurança pública, foi mais uma vez constrangida e de maneira impositiva, o Secretário de Segurança Pública, editou um novo decreto, desta vez de n. 305, que foi publicado no sábado (24/10), no final da tarde, e pasmem senhoras e senhores, eles conseguiram reelaborar um decreto tão ruim, quanto o decreto da fome.

O novo decreto que parece ter sido elaborado por assessores amadores e inexperientes, possui uma série de erros que acreditamos terem sido cometidos, devido à pressa para corrigir o erro do decreto n. 304.

Nesse novo decreto (305) que alguns membros do governo reputam como avanço, e que na nossa ótica continua sendo um retrocesso, existe a possibilidade de um policial ou bombeiro receber R$ 400,00 (quatrocentos reais) como auxilio alimentação, más, para isso, terá que trabalhar pelo menos 192 (cento e noventa e duas horas) por mês.

É isso mesmo, 192 horas de serviço por mês, pois o governo pagará R$ 25,00 (vinte e cinco) para cada jornada de 12 horas, logo, para que um militar receba R$ 400 (quatrocentos reais) ele terá que trabalhar 16 serviços de 12 horas ou 8 serviços de 24 horas por mês.

E não é só isso, este novo decreto tem ainda uma série de outros erros, como por exemplo citar no artigo 1º, uma tal lei complementar n. 566, que não tem nada a ver com alimentação, nem tão pouco com militares.

Esse novo decreto, também explica como a etapa alimentação será paga ao militar. Não sabemos se o valor vai ser creditado na conta salário do servidor ou se o pagamento se dará por meio de crédito em um cartão alimentação. O governo criou um direito, porém devido à falta de regulamentação, será inacessível.

De todos os erros cometido pelo “novo decreto da fome” o que ao nosso ver é o mais grave, é o fato do governo excluir do recebimento do auxílio alimentação todos os policiais e bombeiros que trabalham em uma jornada inferior a 12 horas diárias.

É importante frisar que esse erro, se configura também como uma ilegalidade, pois o estatuto dos militares estaduais, é muito claro, quando define no artigo 88 da Lei Complementar 555 de 29/12/2014 que:

“Art. 88  O militar estadual em desempenho de função militar terá direito a alimentação:

I – quando em serviço em unidade militar, ou ainda em operação policial ou bombeiro militar;

II – quando matriculado em unidade de ensino dentro ou fora do Estado;” grifo nosso.

Pois bem, o artigo 88 do estatuto define claramente que o militar terá direito a alimentação quando em serviço em unidade militar e esse serviço, é regulamentado por meio do artigo 81 do mesmo diploma, in verbis:

Art. 81  A jornada de trabalho regular do militar estadual caracteriza-se por atividades continuas e inteiramente devotadas às finalidades da instituição, sendo definidas por escala em serviço operacional e/ou serviço diário em expediente administrativo.

Note que as duas atividades, são consideradas como serviço em unidade militar, portanto, quando o governo discriminadamente exclui do recebimento do auxilio alimentação, os militares que realizam atividade administrativa, os que trabalham em escala de serviço inferior a 12 horas diárias e os que estão realizando curso de formação ou especialização, ele comete uma ilegalidade. Atualmente temos cerca de 400 militares em formação na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar que a luz do novo decreto da fome, não terão direito a alimentação.

Ressaltamos que para nenhum outro servidor público, é exigido uma jornada de trabalho tão considerável como a que está sendo exigida aos policiais e bombeiros para o recebimento do auxílio alimentação, no caso 12 horas de serviço ininterruptas. Por conta dessa analogia, temos o dever de informar e tomamos liberdade de citar o exemplo dos servidores do judiciário e do ministério público, que fazem jus ao auxilio alimentação e em regra, praticam uma jornada de trabalho de 08 horas diárias, 40 horas semanais e 160 horas mensais.

 A par dessas informações, podemos afirmar sem medo de errar que quando o Secretário de Segurança Pública discrimina uma parcela da PM e do Bombeiro do recebimento da etapa alimentação, ele age ao arrepio da lei e, por conseguinte, pratica ilegalidade, nos termos da Lei Complementar n. 555 de 29/12/2014 (Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso).

Diante dessas considerações, a Associação dos Oficiais (ASSOF), dos Subtenentes e Sargentos (ASSOADE) e dos Cabos e Soldados (ACSPMBM-MT), convoca todos os policiais e bombeiros militares de Mato Grosso, para participarem da Assembleia Geral Unificada, que será realizada no dia 28 de outubro de 2015, as 16:00 horas, na Praça das Bandeiras, sito à Av. do CPA, no Centro Político e Administrativo, para discutirmos os problemas e dificuldades que os militares estaduais estão sofrendo na Secretária de Estado de Segurança Pública, por conta do tratamento discriminatório sobre os seguintes temas:

- Etapa Alimentação;

- Auxilio Fardamento;

- Valor a menor da Retribuição Pecuniária por Serviço em Jornada Extraordinária.

- Definição do cumprimento da Lei de Reestruturação Salarial.

Queremos destacar a toda a sociedade Mato-Grossense, que apesar de todo o esforço que os policiais e bombeiros militares tem feito para reduzir as taxas de criminalidade e os índices de violência, temos encontrado muitas dificuldades na Secretária de Segurança Pública para resolver questões básicas de nosso dia-a-dia, como por exemplo fardamento, que não foi entregue este ano, nem no ano passado.

Por tudo isso, pedimos a todos os militares que compareçam à Assembleia Geral e tragam amigos e familiares, para juntos, exigirmos tratamento digno aos homens e mulheres da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.

Pedimos a todos que nos ajudem, a difundir esse edital de convocação, compartilhando-o em suas redes sociais (whatsapp, facebook e etc).

WANDERSON N. DE SIQUEIRA – TEN CEL PM

Pres. da Assoc. dos Oficiais da PM/BM-MT

(65) 9256-0924

LUCIANO ESTEVES CORREA COSTA – SUB TEN PM

Pres. da Assoc. Subtenentes e Sargentos da PM/BM-MT

(65) 8402-4480

ADÃO MARTINS DA SILVA – CABO PM

Pres. da Assoc. de Cabos e Soldados da PM/BM-MT

(65) 9249-5585