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Mais uma Decisão judicial obriga o Estado a pagar Hora Aula.

Mais uma Decisão judicial obriga o Estado a pagar Hora Aula.

Mais uma decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública, obriga o Estado de Mato Grosso a pagar 60 (sessenta) horas aulas ministradas na condição de instrutor/professor ou monitor na Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, no período de dezembro de 2014 a janeiro de 2015, ao Associado da Assoade.

A nova decisão confirma que os militares que trabalharam exercendo atividade de Monitor nas unidades militares durante o curso de formação de soldado da Polícia Militar,  faz jus ao recebimento das atividades, bem como, a correção dos valores acrescido de juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicado à caderneta de poupança.

A Assessoria Jurídica da Assoade orienta que as ações são individuais cabe ao associado que exerceu as atividades de instrutor/professor ou monitor na Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças procurarem a assessoria jurídica através do Subten Lucas para o devido processo legal.

Fonte: Assessoria da Assoade