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Nova Lei da Previdência, o que muda para PMs e BMs de Mato Grosso.

Nova Lei da Previdência, o que muda para PMs e BMs de Mato Grosso.

A Lei Complementar nº 700/2021, que altera alguns pontos da lei complementar nº 202, já está valendo. Porém alguns artigos estarão em vigor somente após 180 dias, a contar da data de publicação da lei.

Em geral, todos os servidores do executivo serão afetados pela nova regra. Todavia os Militares somente serão afetados no tocante as doenças incapacitantes.

 

Muda Alíquota do Sistema de Proteção Social de 14% para 10,50%? (antiga Previdência)

 

Permanece o mesmo desconto que já vem sendo praticado para os Militares Estaduais, apesar de ter sido criado no artigo 5º desta nova Lei algumas faixas de isenção, essa nova regra não contempla os militares estaduais, mas somente aos servidores civis.

 

Militares com doenças Incapacitantes terão isenção?

 

Sim, porém com novas regras. Anterior a Lei Complementar nº 700, os Militares reformados com doença incapacitante só contribuíam com o valor de 11%, no valor que ultrapassava R$ 12.867,14 (dobro do teto do regime geral de previdência). Agora com a nova regra, irão contribuir com 14%, no valor que ultrapassar R$ 6.433,57. Ou seja, as graduações de cabo até subtenentes que eram isentos passarão a contribuir.

Além disso, terão que fazer uma nova perícia, dentro do prazo de 01 (um) ano, para que o beneficio seja mantido, conforme disciplinou o § 1° do artigo 6º, da Lei Complementar nº 700. Vale ressaltar que só terão direito a isenção de até R$ 6.433,57, aquelas incapacidades que impeçam totalmente o desempenho de qualquer atividade laborativa, a partir da nova pericia.

Assessoria da Assoade.