A Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais Administrativos e Especialistas Ativos e Inativos da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso (ASSOADE-MT) encaminhou manifestação oficial solicitando o cumprimento do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 12.786/2025, que assegura aos militares estaduais da reserva remunerada o direito à remuneração mais vantajosa quando convocados para atuar nas Escolas Estaduais Cívico-Militares.
A Lei nº 12.786/2025 alterou a Lei nº 12.388/2024, que criou o Programa de Escolas Estaduais Cívico-Militares em Mato Grosso, definindo a estrutura administrativa e os valores das gratificações para as funções de Diretor e Monitor. Após a alteração, as gratificações passaram a equivaler a DGA-4 e DGA-5, respectivamente.
O novo dispositivo acrescentado à legislação estabelece que, no caso dos militares da reserva remunerada, deve ser considerada sempre a remuneração mais benéfica ao servidor, conforme previsto no artigo 7º da Lei Complementar nº 720/2022. Assim, quando a remuneração do militar prevista na legislação específica da reserva for superior à gratificação do cargo exercido, deve prevalecer o valor mais vantajoso.
Segundo a ASSOADE-MT, o dispositivo ainda não vem sendo aplicado de forma efetiva, o que tem causado prejuízo financeiro e desvalorização aos militares da reserva que se voluntariam para atuar nas Escolas Cívico-Militares.
“A lei é clara ao determinar que o militar da reserva deve receber a remuneração mais vantajosa. Ignorar esse direito representa não apenas descumprimento legal, mas também falta de reconhecimento a quem dedicou sua vida à corporação e continua contribuindo com a educação e a disciplina nas escolas”, destacou a diretoria da ASSOADE-MT.
A entidade reforçou o pedido para que os órgãos competentes cumpram integralmente a legislação vigente, garantindo isonomia e valorização aos profissionais da reserva.
A ASSOADE-MT reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos e a valorização dos militares da ativa e da reserva remunerada, permanecendo vigilante quanto à aplicação das leis que asseguram justiça e respeito à categoria.
Conselho Administrativo da Assoade


